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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000775-49.2020.5.02.0411

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade e, no caso, verifica-se que a embargante não indica nenhum desses vícios na decisão embargada, mas apenas manifesta sua contrariedade em face da decisão deste Colegiado que excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público com amparo no decidido pelo STF no julgamento do Tema 1.118. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Fazenda Pública

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