TSTRR 128-97.2023.5.14.0131
Atividade insalubre: exposição ao agente calor
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Atividade insalubre
- Exposição ao agente calor
- Intervalo para recuperação térmica
- Pagamento como horas extras
- Portaria seprt nº 1.359/2019
- Limitação da condenação
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TEMA 161 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Acerca da matéria, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 161, em acórdão publicado em 09/07/2025, firmou tese no sentido de que: "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente" . No tocante à limitação da condenação, a decisão regional está em desalinho com a referida tese de observância obrigatória, pelo que merece seguimento o apelo. Agravo conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DO TRECHO TRANSCRITO E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional. Ao desconsiderar o requisito constante no comando legal supramencionado, a parte agravante não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e a suposta divergência jurisprudencial apontada em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT). Assim, irretocável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TEMA 161 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Acerca da matéria, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 161, em acórdão publicado em 09/07/2025, firmou tese no sentido de que: "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente" . No tocante à limitação da condenação, a decisão regional está em desalinho com a referida tese de observância obrigatória, pelo que merece seguimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TEMA 161 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a inobservância do intervalo para recuperação térmica nos casos de trabalho em condição acima dos referidos limites resulta no pagamento não apenas do adicional de insalubridade, mas também das horas extras correspondentes. 2. Acerca da matéria, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema nº 161 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, em acórdão publicado em 09/07/2025, firmou tese no sentido de que: "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente" . 3. No tópico, o TRT reformou parcialmente a sentença para deferir o pagamento de horas extras pela não concessão das pausas térmicas para o regime de 45 (quarenta e cinco) minutos de descanso a cada 15 minutos de trabalho, mantendo, no entanto, a limitação da condenação ao período de 08/12/2016 a 10/12/2019. 4. Nesse contexto, em se tratando de contrato de trabalho que perdurou em período anterior e posterior à vigência da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, e considerando a tese vinculante nº 161 desta Corte Superior, a condenação deve observar a limitação temporal para concessão das horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 5º, II, da CF e 71, § 4º, da CLT e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo, apenas quanto ao tema "ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TEMA 161 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.", para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, quanto a este tema, para melhor análise do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TEMA 161 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.", por violação dos artigos 5º, II, da CF e 71, § 4º, da CLT e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar a condenação ao período contratual anterior a 09/12/2019. Tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Observem-se os parâmetros fixados em sentença.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais