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Jurisprudências

STFHC 259.991 AgR

Fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ, por ficar caracterizada inadmissível supressão de instância.

2. A parte agravante postula a extinção da punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão punitiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).

5. Na espécie, o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, no que ausente irresignação quanto à apontada inviabilidade da utilização do habeas corpus quando caracterizada supressão de instância.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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