TSTRR-Ag 1171-30.2013.5.15.0119
Ente público: precatório
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Precatório
- Regime especial
- Período de graça
- Juros de mora
- Não incidência
Ementa
I - AGRAVO EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERÍODO DE GRAÇA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO . EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERÍODO DE GRAÇA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a decisão proferida pelo STF, em 16/06/2020, no RE 1169289 (Tema 1037), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO . EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERÍODO DE GRAÇA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO. A atual jurisprudência do TST, firmada pelo Órgão Especial , quando do julgamento do ROT 121100-23.2000.5.17.0001 , revendo posição anterior daquele Colegiado sobre a questão, consolidou entendimento no sentido de não incidir juros de mora no "período de graça", ainda que na hipótese de haver sido extrapolado o prazo de pagamento de precatório por ente público submetido a regime especial, a que alude o artigo 97 do ADCT. A decisão foi amparada na aplicação da tese de repercussão geral, fixada pelo STF no julgamento do RE n.º 1.169.289 (DJE de 01/07/2020), segundo a qual: " O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça" . Logo, o Tribunal Regional, ao confirmar a sentença que determinou a incidência dos juros de mora, desconsiderando o período de graça constitucional, julgou em discordância com o entendimento pacificado pelo STF e pelo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo para o imediato exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação direta ao artigo 100, §5º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a incidência de juros de mora durante o "período de graça", estando autorizada a incidência apenas a partir do término do referido período, na forma da Súmula Vinculante nº 17 do STF.
Indexação
Adicional de Horas Extras