TSTRRAg 0010136-94.2023.5.18.0011
Plano de saúde: alteração
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Alteração
- Cobrança de mensalidades e coparticipação
- Horas extras
- § 1º-a do art 896 da CLT
- Penalidades processuais
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES E COPARTICIPAÇÃO. TEMA 83 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – HORAS EXTRAS. § 1º-A DO ART 896 DA CLT – PENALIDADES PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. ECT. ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade ao item I da Súmula 51 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ECT. ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, majoritariamente, tem firmado o entendimento de que a alteração de cálculo do abono pecuniário promovida pelo Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, por ser menos vantajosa, não atinge os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção inicial, fazendo incidir o entendimento contido no item I da Súmula 51 do TST e o disposto no caput do artigo 468 da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿ECT. Abono De Férias. Modificação De Forma De Cálculo. Alteração Contratual Lesiva¿, por contrariedade ao item I da Súmula 51 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de restabelecimento do cálculo da gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário, em parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Custas inalteradas. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator