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Jurisprudências

STFARE 1.554.638 AgR

Intempestividade

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante sustenta a tempestividade do apelo extremo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso extraordinário é tempestivo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No campo criminal, é intempestivo recurso extraordinário formalizado após o prazo quinzenal contado em dias corridos, conforme disposto no art. 798, caput, do CPP.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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