TSTAg-Ag-AIRR 74-98.2015.5.02.0082
Limites da coisa julgada: min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Limites da coisa julgada
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
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Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LIMITES DA COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, ainda que por fundamento diverso, tendo em vista que a questão discutida no recurso extraordinário ("Limites da coisa julgada quanto à inexigibilidade do título executivo constituído na reclamação trabalhista nº 55840-08.2005.5.02.0044") envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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