TSTRR 10172-21.2020.5.03.0089
Benefício da justiça gratuita: alegado julgamento extra petita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Benefício da justiça gratuita
- Alegado julgamento extra petita
- Inobservância do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT 1
- Critérios para cálculo da média de gratificação de produção 1
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Seguro-Desemprego
Ementa
I - AGRAVO DA TELEMONT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF", o que configura a aceitação tácita do quanto à decisão monocrática. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 3 - No caso, constata-se que a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos das razões dos embargos de declaração que demonstrariam que instou o TRT a se pronunciar quanto ao alegado julgamento extra petita . Nota-se que o trecho transcrito no recurso de revista não corresponde aos embargos de declaração opostos pela parte. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA MÉDIA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à inexistência de negativa de prestação jurisdicional relativa aos critérios de apuração da gratificação de produção. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMONT. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA MÉDIA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 93, IX, da CF. 3 –Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA MÉDIA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal a quo. Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático-probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. No caso , a reclamada suscitou, em sede de embargos de declaração, que o TRT deixou de apreciar a documentação probatória por ela apresentada, a qual, segundo sua tese, comprovaria a regularidade dos pagamentos das gratificações por produção. Detalhou, naquela oportunidade, os documentos que apresentou e cuja análise entendia ser essencial à demonstração de suas alegações, a saber: a manifestação detalhada acerca da metodologia de apuração das gratificações (Id 0210a2d); os materiais de treinamento aos quais o obreiro foi exposto, contextualizando a execução de suas atividades laborais (Ids 92e322b e c6741d4); os relatórios que pormenorizam as atividades efetivamente desempenhadas, os critérios de cálculo utilizados, os valores correspondentes e demais informações pertinentes à apuração da verba (Ids 5ba5bad, 94b0132, ce059b6, 4b1edb0, abae101, 473f6c6 e 6ebef9a); e os contracheques que formalizam a quitação dos valores pagos a título de gratificação (Id 009ad4a). Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo reclamante, deu-lhe parcial provimento para acrescer à condenação as diferenças de gratificação de produção, registrando que " Tendo em vista que a primeira reclamada não trouxe aos autos documentos de que, sabidamente, somente a empregadora tem posse, bem como considerando a prova testemunhal, entendo que a parte autora faz jus às diferenças pleiteadas ". Ademais, observa-se que o TRT manifestou-se acerca de apenas um dos documentos indicados pela reclamada, o de Id 009ad4a, limitando-se a asseverar que " Os recibos salariais (Id 009ad4a) comprovam que o reclamante recebia valores variáveis, sob o título de gratificação por produção ". Verifica-se, assim, que o Tribunal de origem, deixou de examinar especificamente a prova documental acostada pela Recorrente. Assim, considerando-se que a análise integral dos documentos mencionados é essencial para aferir a correção na aplicação dos critérios de cálculo da gratificação por produção e, consequentemente, a regularidade de seu pagamento, impõe-se o reconhecimento da nulidade do acórdão proferido em sede de embargos de declaração pelo TRT por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, resta evidente o prejuízo processual para a parte, que ficou impedida de discutir o mérito da matéria nesta Corte Superior, em toda sua extensão e complexidade, de modo que cabível o provimento do recurso para declarar a nulidade do acórdão do TRT proferido em embargos de declaração e determinar a remessa dos autos à Corte de origem, a fim de que aprecie a omissão alegada pela reclamada quanto à análise dos documentos solicitados e juntados aos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - negar provimento ao agravo quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA";II - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA MÉDIA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO";III - reconhecer a transcendência quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA MÉDIA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista;IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA MÉDIA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO" por violação do art. 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão do TRT proferido em embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional e determinar a remessa dos autos à Corte de origem, a fim de que aprecie a omissão alegada pela reclamada quanto à análise dos documentos solicitados e juntados aos autos. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo da reclamada.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Honorários Advocatícios; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional