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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.098.929

Alimentos gravídicos: omissão e negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito de Família
  • Alimentos gravídicos
  • Omissão e negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Requisitos da tutela de urgência
  • Natureza provisória da decisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. NATUREZA PROVISÓRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735 DO STF.

1. O Tribunal de origem enfrentou, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC; não se exige que o julgador rebata um a um todos os argumentos quando os fundamentos adotados são suficientes para a conclusão.

2. A conclusão acerca da verossimilhança dos indícios de paternidade e da adequação do valor arbitrado apoia-se em acervo fático-probatório robusto, cuja revisão demandaria revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Tratando-se de impugnação a decisão de natureza provisória (tutela de urgência), incide o óbice da Súmula 735/STF, sendo, em princípio, incabível recurso especial para discutir deferimento ou indeferimento da medida, ressalvada violação direta aos dispositivos que regem a tutela, não configurada no caso.

4. Ausência de novos elementos no agravo interno capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que se mantém por seus próprios motivos. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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