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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001717-03.2023.5.06.0211

Endicon engenharia de instalacoes e construcoes s.a

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA SUBMETIDA A PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS. FORMA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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