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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1224-69.2014.5.09.0013

Cerceamento do direito de defesa: pressuposto recursal não observado

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 2. Na hipótese em exame, a parte não se desonerou do ônus de indicar, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia quanto ao tema em epígrafe, não observando, portanto, o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não atende o mencionado pressuposto de admissibilidade a transcrição, no recurso de revista, do inteiro teor do acórdão regional quanto ao tema, sem qualquer destaque dos principais pontos da controvérsia, de modo a delimitar a questão a ser debatida, seguindo o princípio da impugnação específica, mormente por se considerar que não se tratava de decisão sucinta. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO POR MEIO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJe-JT. PETIÇÃO INCOMPLETA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Na hipótese, o agravo interposto pela Reclamante, por petição eletrônica, foi encaminhado a esta Corte de forma incompleta, o que impede sua admissibilidade. 2. Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - por meio da qual foi regulamentada a instituição do " Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT " – cumpre ao usuário do sistema a responsabilidade pelo " acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente ", prescrevendo ainda o artigo 33, § 5º, que " a não obtenção de acesso ao PJe-JT, e eventual defeito de transmissão ou recepção de dados não-imputáveis à indisponibilidade ou impossibilidade técnica do sistema, não servirão de escusa para o descumprimento de prazo processual, salvo deliberação expressa da autoridade judiciária competente ." 3. Portanto, cumpria à Reclamante realizar a correta transmissão do agravo, certificando-se de que a respectiva petição eletrônica foi transmitida e recebida regularmente, sob pena de não conhecimento do recurso conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte. Julgados do TST. 4. Na hipótese, portanto, a apresentação incompleta das razões recursais inibe o conhecimento do presente agravo, por ausência da devida fundamentação, consoante o artigo 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo da Reclamada; e II - não conhecer do agravo da Reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Nulidade

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