STJAgRg no AREsp 3.256.466
Estupro de vulnerável: óbices de inadmissibilidade (súmulas 284/STF e 7/STJ) não enfrentados
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Óbices de inadmissibilidade (súmulas 284/STF e 7/STJ) não enfrentados
- Pleito de habeas corpus de ofício
- Inexistência de ilegalidade flagrante
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 284/STF E 7/STJ) NÃO ENFRENTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do enunciado n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inadmitido o recurso especial pela incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, a parte agravante não demonstrou, de forma concreta, a superação dos referidos óbices, mantendo-se hígida a decisão agravada.
3. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe a detecção, de ofício, de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.