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Jurisprudências

TSTAIRR 0100007-73.2018.5.01.0015

Execução: bem de família

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL LOCADO A TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista que tramita sob o rito da execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da orientação contida na Súmula n° 266 do TST. Neste sentido, verifica-se que o recurso interposto pela executada carece de adequado aparelhamento, porquanto fundamentado estritamente em alegada violação de dispositivos infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial, procedimento em desalinho com a orientação contida nos dispositivos supracitados. Recurso desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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