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Jurisprudências

TSTAIRR-ARR 1466-96.2010.5.03.0025

Empresa em recuperação judicial: transferência do saldo remanescente para o juízo universal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE PARA O JUÍZO UNIVERSAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior, à luz do artigo 6º, caput , e § 2º, da Lei nº 11.101/2005, firmou entendimento de que os atos executórios de empresa em recuperação judicial devem ser processados no juízo universal, que tem competência para definir o destino do saldo remanescente da execução e do depósito recursal, extinguindo-se a competência desta Justiça Especializada. Precedente da SBDI-2 . 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional determinou a transferência dos valores remanescentes ao Juízo da Recuperação Judicial, considerando que a execução se exauriu na Justiça do Trabalho e que a definição da destinação do saldo cabe ao juízo universal. 3. Desse modo, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333, o que afasta a transcendência da causa, inviabilizando a aferição de questão controvertida e a produção de reflexos gerais, nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Responsabilidade Civil do Empregador; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Atos Processuais; Nulidade; Provas; Preparo / Deserção; Honorários Periciais; Controle de Constitucionalidade; Reserva de Plenário; Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade; Enquadramento Sindical; Base de Cálculo; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários Periciais; Ônus da Prova

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