TSTEDCiv-RR 564-83.2011.5.03.0066
Diferenças de vantagens pessoais: base de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de vantagens pessoais
- Base de cálculo
- Comissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF). DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para " acrescer à condenação o pagamento das diferenças de vantagens pessoais decorrentes da inclusão das parcelas ‘cargo comissionado’ e ‘CTVA’ na base de cálculo das mencionadas vantagens (rubricas 062 e 092) ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários Advocatícios; Auxílio / Cesta Alimentação; Plano de Cargos e Salários; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência