TSTAg-Emb-ED-RR 21048-97.2020.5.04.0512
Divergência jurisprudencial não demonstrada: é a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO896, § 1º-A, DA CLT.INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o único paradigma colacionado nos embargos examina o atendimento do pressuposto inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT quando transcrita apenas a ementa, hipótese que não importa em conflito de teses com o acórdão da Turma, que possui pronunciamento acerca de transcrição integral dos fundamentos regionais . 3. Assim, afigura-se inespecífico o aresto paradigma, à luz da Súmula n° 296, I, do TST, inviabilizando o processamento dos embargos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Armazenamento de Líquido Inflamável