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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-RR 21048-97.2020.5.04.0512

Divergência jurisprudencial não demonstrada: é a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
  • Armazenamento de Líquido Inflamável

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO896, § 1º-A, DA CLT.INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o único paradigma colacionado nos embargos examina o atendimento do pressuposto inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT quando transcrita apenas a ementa, hipótese que não importa em conflito de teses com o acórdão da Turma, que possui pronunciamento acerca de transcrição integral dos fundamentos regionais . 3. Assim, afigura-se inespecífico o aresto paradigma, à luz da Súmula n° 296, I, do TST, inviabilizando o processamento dos embargos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Armazenamento de Líquido Inflamável

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