Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 256.299 AgR

Motorista embriagada: homicídio

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Da decisão que nega seguimento recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, não cabe agravo em recurso extraordinário, mas agravo interno. Motorista embriagada. Homicídio. Não é possível, na via do habeas corpus, apurar a ausência do dolo no caso concreto. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.