STFHC 256.299 AgR
Motorista embriagada: homicídio
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Motorista embriagada
- Homicídio
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Da decisão que nega seguimento recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, não cabe agravo em recurso extraordinário, mas agravo interno. Motorista embriagada. Homicídio. Não é possível, na via do habeas corpus, apurar a ausência do dolo no caso concreto. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.