TSTAg-EDCiv-Ag-E-Ag-RR 311-28.2014.5.18.0081
Terceirização de serviços: licitude
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Atividade fim da empresa
- Isonomia de direitos
- Terceirizados e empregados da tomadora de serviços
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ATIVIDADE FIM DA EMPRESA. ISONOMIA DE DIREITOS. TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMAS NºS 725 E 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF nos Temas 725 e 383, em regime de repercussão geral. Nesse contexto, estando a decisão Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Isonomia Salarial