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Jurisprudências

STFARE 1.575.075 AgR

Aplicação da sistemática da Repercussão Geral pela instância de origem

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil. Agravo Regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da Repercussão Geral pela instância de origem. Recurso endereçado ao STF. Incabível. Matéria Remanescente. Ausência de prequestionamento. Razões do agravo interno que não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, por meio da qual foi negado seguimento a recurso, por ser manifestamente incabível, na parte em que foram aplicados os Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral pela instância de origem, e que, em relação à questão remanescente, entendeu-se pela ausência de prequestionamento.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. É ônus do recorrente impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão ora agravada, o que não ocorreu no caso concreto.

4. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido, com a determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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