TSTEDCiv-ED-ED-RR 1109-85.2011.5.04.0403
PCS/89: cálculo da gratificação de cargo comissionado
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- PCS/89
- Cálculo da gratificação de cargo comissionado
- Integração das vantagens pessoais 2062 e 2092
- Adesão ao esu/2008
- Vícios inexistentes
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PCS/89 – CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO – INTEGRAÇÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS 2062 E 2092 – ADESÃO AO ESU/2008. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Função de Confiança - Incorporação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Aplicabilidade; Alteração Contratual