STFHC 255.954 AgR
Roubo qualificado e extorsão: vítimas diversas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo qualificado e extorsão
- Vítimas diversas
- Concurso formal
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo qualificado e extorsão. Vítimas diversas. Concurso formal. 4. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que se configura concurso formal a ação única que tenha como resultado a lesão ao patrimônio de vítimas diversas. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.