TSTAg-Ag-RRAg 10006-68.2018.5.15.0042
Fundação casa: agente de apoio socioeducativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Multa por protelação do feito
- Ministro Luís Roberto Barroso, DJE de 30/11/2023
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1285 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 1285 do Supremo Tribunal Federal que não reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "É infraconstitucional a controvérsia relativa à percepção de adicional de periculosidade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo", nos termos do precedente fixado no ARE 1.456.811/ESP, da relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, DJE de 30/11/2023. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Plano de Cargos e Salários