TSTRO 10112-17.2014.5.18.0000
Trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorrido na vigência do código de processo civil de 1973
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Complemento de remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Parcela instituída por norma coletiva
- Forma de cálculo
- Necessária observância à norma coletiva firmada entre as partes
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PETROBRAS. I. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À NORMA COLETIVA FIRMADA ENTRE AS PARTES. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.251.927/RN. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no incidente de recursos repetitivos nº 13 deste Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do RE nº 1.251.927/RN (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz do art. 7º, XXVI, da CF/1988, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Nesse cenário, o acórdão rescindendo, ao reconhecer a validade da forma de cálculo da parcela em questão, não importou a violação literal de qualquer dispositivo legal. Recurso ordinário conhecido e desprovido. II. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INADEQUAÇÃO. PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE DE OBTER EFETIVA INTEGRAÇÃO DO JULGADO, NÃO SUA REDISCUSSÃO. SANÇÃO INDEVIDA. 1. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que, a pretexto de suprir vício inexistente, pretendem rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, de modo a evidenciar a provocação indevida da jurisdição, por meio de recursos destituídos de razões. 2. No caso em tela, observa-se que a parte autora não pretendeu a rediscussão da justiça da decisão, mas sua efetiva integração, razão pela qual se revela indevida a multa em questão. Recurso ordinário conhecido e provido, no particular, para excluir a multa por embargos protelatórios.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a multa por embargos de declaração protelatórios.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho