STFARE 1.601.893 AgR
Execução Penal: indulto
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução Penal
- Indulto
- Ofensa Reflexa
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Execução Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Indulto. Matéria infraconstitucional. Ofensa Reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4.Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado nesta sede processual.
IV. Dispositivo
5.Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.