TSTED-RRAg 1002103-33.2017.5.02.0471
Justa causa: abandono de emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Justa causa
- Abandono de emprego
- "animus abandonandi" caracterizado
- Matéria contida no recurso de revista
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. "ANIMUS ABANDONANDI" CARACTERIZADO . MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, à luz das premissas fáticas contidas no acórdão regional e com fulcro na Súmula 32 do TST, concluiu-se, por maioria, pela configuração dos requisitos objetivos e subjetivos da justa causa, de modo que é irrelevante o pronunciamento, pretendido pelo ora embargante, sobre fatos que supostamente demonstrariam a alegada ausência de "animus abandonandi". Nesse sentido, foi assentado que, "embora pudesse" comunicar-se com a empresa, o reclamante não o fez, "o que elide a presunção de interesse na continuidade do vínculo, ainda que viesse a se constatar efetivamente existente o mencionado recurso administrativo". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Abandono de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado