STJAREsp 3.069.867
Decisão de inadmissão: fundamento autônomo não atacado
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Fundamento autônomo não atacado
- Inovação recursal
- Dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. INOVAÇÃO RECURSAL. DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na espécie, a decisão de origem consignou, entre outros, fundamento autônomo relativo à "confissão qualificada" e aplicou a Súmula n. 283 do STF, além dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
3. As razões do agravo inovaram quanto à inexistência de confissão, sem demonstrar que o recurso especial havia efetivamente enfrentado tal fundamento, utilizando o agravo como substitutivo do especial.
4. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).