STJAgInt no HC 1.042.134
Prisão civil: alimentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Prisão civil
- Alimentos
- Ilegalidade manifesta ou abuso de poder
- Não caracterizados
- Pagamentos parciais
- Atualidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ILEGALIDADE MANIFESTA OU ABUSO DE PODER. NÃO CARACTERIZADOS. SÚMULA Nº 309/STJ. PAGAMENTOS PARCIAIS. ATUALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Não se admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal. Precedentes. A demonstração da ocorrência de ilegalidade manifesta ou abuso de poder pela autoridade coatora autoriza, excepcionalmente, a concessão da ordem de ofício, hipótese não evidenciada.
2. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ.
3. O habeas corpus não é o instrumento adequado para aferir a necessidade e atualidade do débito alimentar quando sua análise se mostrar incompatível com a via restrita do presente writ. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.