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Jurisprudências

STFHC 252.882 AgR

Exercício de comando em organização criminosa: prisão preventiva

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Exercício de comando em organização criminosa
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Ausência de ilegalidade flagrante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. EXERCÍCIO DE COMANDO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA, NECESSIDADE DE INTERROMPER A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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