TSTAg-AIRR 0104600-93.2006.5.15.0010
Desconsideração da personalidade jurídica: impenhorabilidade do bem de família
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Impenhorabilidade do bem de família
- Óbice de natureza processual
- Vício de transcrição
- Transcrição insuficiente
- Transcrição do acórdão regional dissociada das razões recursais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 2. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, § 1º-A, I e III a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator