TSTAg-AIRR 405-97.2021.5.20.0008
Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Direito do Trabalho
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
Ementa
AGRAVO INTERNO DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foi impugnado, pela parte exequente, o óbice §2º c/c o §1º-A do artigo 896 da CLT, detectado no despacho de admissibilidade a quo , mantido na decisão agravada. A bem da verdade, da leitura das razões recursais, nem sequer se tem notícias de qual tema é objeto de insurgência no agravo interno, o qual se revela genérico . III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. IV. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.