TSTAg-AIRR 0000014-39.2020.5.05.0221
Indenização por dano moral: valor arbitrado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente e expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. Inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator