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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.604.498

Culpa exclusiva do consumidor

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, refutando a alegada violação do art. 1.022 do CPC diante da ausência de omissão no acórdão recorrido.

2. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta em virtude de suposta má prestação de serviço contratado de companhia aérea, pela perda de voo, com alegação de culpa exclusiva da consumidora.

3. O Tribunal de origem, ao julgar o agravo interno em apelação, manteve a improcedência da ação, reconhecendo a culpa exclusiva da consumidora no evento danoso.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido ao não examinar o pedido subsidiário de devolução do valor das passagens aéreas, em decorrência da alegada má prestação do serviço pela companhia aérea; e (ii) saber se a culpa pela perda do voo foi exclusiva da consumidora, considerando a alegação de que não compareceu ao embarque com a antecedência prevista.

III. Razões de decidir

5. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.

6. A consumidora não comprovou que chegou a tempo para realizar o procedimento de embarque, conforme exigido pela companhia aérea, caracterizando culpa exclusiva pela perda do voo.

7. Não há omissão no julgamento da Corte a quo, que reconheceu a culpa exclusiva da recorrente e concluiu pela ausência de responsabilização da recorrida pelos danos alegados.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A culpa exclusiva do consumidor pela perda do voo afasta a responsabilidade da companhia aérea por danos morais e materiais. 2. A ausência de omissão no acórdão recorrido impede a alegação de violação do art. 1.022 do CPC".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 11.

Tese

"1. A culpa exclusiva do consumidor pela perda do voo afasta a responsabilidade da companhia aérea por danos morais e materiais. 2. A ausência de omissão no acórdão recorrido impede a alegação de violação do art. 1.022 do CPC".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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