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Jurisprudências

STFRcl 74.075 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno para manter a negativa de seguimento à reclamação, porquanto ausente teratologia na observância da sistemática da repercussão geral e não configurada usurpação da competência do Supremo.

2. A parte agravante sustenta evidenciadas omissão e contradição no acórdão embargado, à alegação de que “a fundamentação utilizada apresenta duplo sentido e má interpretação de uma lei e não foram apreciadas detidamente as leis constitucionais e infraconstitucionais relevantes”.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios no acórdão embargado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material.

5. Mostra-se impróprio o uso de embargos de declaração para rediscutir o mérito do julgamento.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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