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Jurisprudências

STJREsp 2.216.493

Plano de saúde: fornecimento de medicamento injetável prescrito por médico assistente

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. TERIPARATIDA (COLTER PEN). NEGATIVA DE COBERTURA SOB O FUNDAMENTO DE USO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. MEDICAÇÃO ASSISTIDA. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA MANTIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INSURGÊNCIA DA BENEFECIÁRIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME :

1. Recursos Especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a obrigação da operadora de plano de saúde CASSI de custear o medicamento Colter Pen 250 mcg (Teriparatida), prescrito para tratamento de osteoporose grave, e afastou a condenação em danos morais. O plano de saúde alegou ser o medicamento de uso domiciliar, não coberto contratualmente, e apontou omissão no acórdão quanto à análise de dispositivos legais. A beneficiária sustentou o direito à indenização por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) definir se há omissão no acórdão recorrido quanto à análise dos dispositivos legais invocados, nos termos do art. 1.022, II, do CPC/2015; (ii) verificar se é legítima a exclusão contratual do fornecimento do medicamento Teriparatida, sob o argumento de ser de uso domiciliar; (iii) avaliar se a negativa de cobertura configura dano moral indenizável.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, pois o acórdão recorrido enfrentou expressamente as questões centrais da controvérsia, inclusive quanto à interpretação contratual e à classificação do medicamento. A mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento não caracteriza omissão.

4. O medicamento Teriparatida, embora utilizado no ambiente doméstico, é injetável e exige aplicação subcutânea sob supervisão técnica, enquadrando-se como medicação assistida. Por isso, não está incluído na vedação do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998.

5. A jurisprudência do STJ reconhece que medicamentos injetáveis com necessidade de orientação profissional não podem ser classificados como de uso domiciliar para fins de exclusão contratual de cobertura, configurando-se obrigação da operadora.

6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reanálise de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, vedada nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.

7. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte, aplicando-se à hipótese a Súmula 83 do STJ.

8. Quanto ao pedido de danos morais, o acórdão reconheceu que a recusa contratual, embora indevida, não agravou a situação de saúde da beneficiária nem gerou abalo à sua dignidade, afastando a reparação extrapatrimonial com base em entendimento pacificado no STJ.

IV. DISPOSITIVO

9. Recurso especial do plano de saúde parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recurso especial da beneficiária conhecido e, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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