STFRHC 264.445 AgR
Crime de organização criminosa: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de organização criminosa
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Investigação criminal
- Pleito de nulidade da decretação da medida de busca e apreensão
- Supressão de instância
- Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Falou o Dr. Nefi Cordeiro pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.