STFHC 256.260 AgR
Inexistência de argumentação apta a modificá-la: tráfico de drogas
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de argumentação apta a modificá-la
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta imputada
- Participação em organização criminosa
- Periculosidade do agente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA IMPUTADA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrática conduz à manutenção da decisão recorrida.
2. Não há ilegalidade flagrante na decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos concretos aptos a revelar a especial gravidade da conduta e a periculosidade do agente.
3. A participação em organização criminosa e o risco de reiteração delitiva caracterizam fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.