STFHC 248.134 AgR
Condenação transitada em julgado: utilização como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação transitada em julgado
- Utilização como sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Inadmissível supressão de instância
- Trânsito em julgado
- Certificação na origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO. PRETENDIDO REEXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra ato de ministro do STJ.
2. A parte agravante alega irregularidade na certificação do trânsito em julgado na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é meio adequado para impugnar a certificação de trânsito em julgado realizada por tribunal diverso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF consolidou entendimento pela inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal ou para discutir questões alheias à liberdade de locomoção, como certificação de trânsito em julgado e pressupostos de admissibilidade recursal.
5. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não admitir habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior, sob pena de supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.