Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10912-12.2017.5.03.0015

Publicação na vigência lei nº 13.467/2017: sistema de bilhetagem eletrônico

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência lei nº 13.467/2017
  • Sistema de bilhetagem eletrônico
  • Motoristas e cobradores de transporte público
  • Registro da jornada de trabalho
  • Impossibilidade
  • Ação Civil Pública

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICO. MOTORISTAS E COBRADORES DE TRANSPORTE PÚBLICO. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA QUE SE RECONHECE. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, asseverou que " a planilha do Sistema de Bilhetagem Eletrônico não é o meio adequado para a apuração do tempo de trabalho dos empregados da Reclamada, mesmo porque referido sistema não abrange as ocorrências da vida funcional do empregado, tais como férias, licenças, faltas, intervalo intrajornada, entre outras. ", razão pela qual concluiu que as informações fornecidas pelo sistema de bilhetagem eletrônico não são suficientes para desconstituir o registro de jornada de trabalho individualizado de cada trabalhador, na medida em que aqueles são gerados por uso de cartão de utilização comum e indiscriminada entre vários empregados para o controle da viagem do ônibus. III. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamante, no sentido de que o Sistema de Bilhetagem Eletrônico é instrumento hábil para aferição da jornada de trabalho, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula nº 126 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) reconhecer a transcendência econômica do tema e (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ação Civil Pública

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.