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Jurisprudências

STJREsp 2.231.214

Cível: execução de alimentos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. ABANDONO PROCESSUAL. MITIGAÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 240/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Em caso de alteração do endereço e não comunicação adequada nos autos, as intimações enviadas ao endereço antigo da parte se presumem válidas (artigo 274, parágrafo único, do CPC/2015). Inércia e abandono por um ano.

2. Interesse exclusivo do autor, que abandonou o processo. Aplicação mitigada da Súmula 240/STJ.

3. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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