STJAgInt no AREsp 2.695.467
Manutenção de vínculo associativo e plano de saúde
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Manutenção de vínculo associativo e plano de saúde
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. MANUTENÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO E PLANO DE SAÚDE.
1. Não se verifica a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem decidiu a controvérsia de forma fundamentada, interpretando as normas internas da associação e concluindo pela garantia do direito à manutenção do vínculo associativo, não havendo omissão, mas sim decisão contrária aos interesses da parte recorrente.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu o direito à manutenção da condição de associado com base na análise do Estatuto Social e das deliberações internas da entidade, esbarra no óbice da Súmula n. 5 do STJ, tendo em vista a natureza contratual dos estatutos de associações e planos de saúde de autogestão.
3. A análise da alegação de violação da boa-fé objetiva e do art. 422 do Código Civil, sob o argumento de que os recorridos anuíram com a condição de meros beneficiários, e a revisão da conclusão sobre o custeio aplicável demandariam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.