TSTED-RR 817-96.2019.5.10.0001
Advogada empregada: contratação na vigência da lei nº 8.906/1994
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Advogada empregada
- Contratação na vigência da lei nº 8.906/1994
- Alegação de que havia dedicação exclusiva
- Ausência de previsão em contrato
- Horas extraordinárias
- Vícios de procedimento não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS REGIDOS PELA LEI N.º 13.467/2017. ADVOGADA EMPREGADA. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.906/1994. ALEGAÇÃO DE QUE HAVIA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CONTRATO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. 1 Não há omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados os fundamentos que ensejaram o provimento do recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença quanto à condenação dos reclamados ao pagamento, como horas extraordinárias, do tempo excedente à jornada diária de 4 (quatro) horas e à carga horária semanal de 20 (vinte) horas, diante do reconhecimento da ausência de cláusula de dedicação exclusiva no contrato de trabalho entabulado. 2 - Esta Segunda Turma se manifestou, de forma clara e coesa, sobre a necessidade de constar cláusula expressa no contrato de trabalho do regime de dedicação exclusiva, logo, a existência de contrato de trabalho, assinado pela reclamante, com previsão de cumprimento de jornada de 44 horas semanais, bem como a de acordo coletivo prevendo jornada de 220 horas é insuficiente para comprovar a existência do regime de dedicação exclusiva. 3 - Inexistentes, portanto, os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras