Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 104-73.2021.5.05.0007

Turnos ininterruptos de revezamento: acordo de compensação de jornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O Tribunal Regional, com base na análise da prova dos autos, concluiu que o autor não se ativava em turnos ininterruptos de revezamento, porquanto ausente a alternância de horário de trabalho. Por sua vez, a propósito das horas extras decorrentes da nulidade do acordo de compensação, conquanto tenha a Corte Regional registrado seu entendimento de que a Lei 13.467/2017 se aplica aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor, destacou que, no período a partir de 11/11/2017, não foi constatada a prática horas extras habituais , ao destacar que " Diferentemente do período anterior, aqui pouco se vê registro de labor suplementar com registro de compensação. Aliás, em diversos dias atesto jornada inferior ao acordado no contrato ". Nesse diapasão, as ilações pretendidas pelo autor efetivamente esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.