TSTED-Ag-AIRR 905-10.2018.5.08.0007
Grupo Econômico: sucessão de Empregadores
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA LYON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO BTG PACTUAL S.A. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência