STJAgRg no HC 980.896
Falsificação de documento público: writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Falsificação de documento público
- Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
- Mandamus substitutivo de revisão criminal
- Não inaugurada a competência do STJ
- Ausência de indicação de situações previstas no art. 621 do CPP
- Pleito de absolvição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.