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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000442-49.2023.5.02.0005

Execução: impenhorabilidade do bem de família

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - FRAUDE À EXECUÇÃO - INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT O Recurso de Revista está desfundamentado, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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