TSTAg-AIRR 1000442-49.2023.5.02.0005
Execução: impenhorabilidade do bem de família
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade do bem de família
- Fraude à execução
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - FRAUDE À EXECUÇÃO - INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT O Recurso de Revista está desfundamentado, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Atos executórios