STFRHC 274.219 AgR
Associação criminosa: estelionato contra idoso
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação criminosa
- Estelionato contra idoso
- Negativa do direito de recorrer em liberdade
- Prisão domiciliar
- Mãe de criança menor de 12 anos
- Dupla supressão de instância
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Associação criminosa. Estelionato contra idoso. Condenação em pena de reclusão, em regime fechado, e em restituição do prejuízo de mais de meio milhão de reais ao idoso. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Prisão domiciliar. Mãe de criança menor de 12 anos. Dupla supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.