Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010148-26.2022.5.03.0023
Reconhecimento de relação de emprego: advogado associado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Advogado associado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ADVOGADO ASSOCIADO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator