TSTAIRR 1001239-80.2019.5.02.0323
Execução: incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por se tratar de decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em fase de execução, limitado o cabimento de recurso de revista tão somente à estrita hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT). 2. No caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o art. 9º, II , da Lei nº 11.101/2005 não preceitua que os juros e a correção monetária se limitem à data do deferimento da recuperação judicial. Tal norma dispõe, apenas, que a habilitação dos créditos ocorra pelo valor atualizado até esta data. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Juros; Correção Monetária