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Jurisprudências

STFHC 253.288 AgR

É inadmissível pedido formulado de forma inaugural no agravo regimental

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. É inadmissível pedido formulado de forma inaugural no agravo regimental. Inovação recursal. O redutor previsto no art. 33, § 4º, da lei de drogas não é aplicável quando verificado que o réu tem sua vida dedicada ao crime. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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