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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0263400-48.2004.5.02.0433

Execução: penhora de proventos de aposentadoria

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. LIMITES. EXECUTADO RECEBE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A matéria invocada nos declaratórios foi devidamente enfrentada no acórdão embargado. Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, não se presta a via eleita para rediscutir o mérito da decisão. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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