TSTEDCiv-RR 0263400-48.2004.5.02.0433
Execução: penhora de proventos de aposentadoria
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Crédito de natureza alimentar
- Limites
- Executado recebe valor inferior ao salário mínimo previsto em lei
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. LIMITES. EXECUTADO RECEBE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A matéria invocada nos declaratórios foi devidamente enfrentada no acórdão embargado. Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, não se presta a via eleita para rediscutir o mérito da decisão. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator